Fundo de Investimento Alternativo que investe em ETF’s e ações.
Investirá predominantemente em ETF’s sectoriais, temáticos, geográficos, de mercadorias, estratégias
financeiras, ou relacionados com eventos macroeconómicos. A seleção de cada OIC tem por base a análise de narrativas,
tendências globais e outros métodos quantitativos e qualitativos que permitem projetar uma apreciação superior aos índices de
referência dos mercados de ações no curto ou médio prazo.
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A escala abaixo evidência a classificação do Fundo em termos do seu Risco , com base no Indicador
Sintético de Risco (ISR). A classe de Risco varia entre 1 (intervalo de volatilidade de 0% a 0,5%) e 7 (intervalo de volatilidade
superior a 25%).
BAIXO RISCO
ALTO RISCO
Remuneração
Potencialmente
mais Baixa
Remuneração Potencialmente mais elevada
Categoria de UP | |||
---|---|---|---|
A | I | Z | |
Data de início | 21/01/2025 | 21/01/2025 | 21/01/2025 |
Tipo de Investidor | Não profissionais, profissionais e contrapartes elegíveis | Profissionais e contrapartes elegíveis | Não profissionais, profissionais e contrapartes elegíveis* |
Investimento Mínimo Inicial | 1.000€ a 10.000.000€ | > 10.000.000€ (investidores cujo saldo total seja superior a este montante podem fazer o “upgrade” da Categoria A para a I) | 1.000€ |
Investimento Subsequente | 1.000€ | 1.000€ | 1.000€ |
ISIN | PTTODAHM0005 | PTTODBHM0004 | PTTODCHM0003 |
Moeda | EUR | EUR | EUR |
Política de Distribuição | Capitalização | ||
Período Recomendado de Investimento | 3 anos | ||
Banco Depositário | Banco Santander Totta S.A. | ||
Auditor | BDO & Associados, SROC, Lda. |
Categoria de UP | |||
---|---|---|---|
A | I | Z | |
Comissão de Subscrição | 0% ou até 3% no caso específico de clientes que sejam referenciados por alguma entidade contratada pela Sociedade Gestora para o efeito, o montante a aplicar está dependente dos termos contratualizados com essa entidade. | ||
Comissão de Resgate | N/A | ||
Gestão | 0,67% | 0,47% | 0,17% |
Depositário | 0,15% | 0,15% | 0,15% |
Taxa de Supervisão | 0,03% | 0,03% | 0,03% |
Imposto de Selo | 0,05% | 0,05% | 0,05% |
Auditoria | 5.000€ | 5.000€ | 5.000€ |
a) Que sejam também clientes do serviço de consultoria para investimento e/ou do serviço de estão discricionária e individualizada de carteiras, prestados, respetivamente, a título acessório e adicional pela Sociedade Gestora;
b) Que sejam outros OIC relativamente aos quais a Sociedade Gestora desempenha a função de investment manager (gestor de investimento) ou advisor (consultor para o investimento).
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